Missão e Objetivos


"Uma breve reflexão"

De regra geral, toda forma de associação, formal ou não, tende a congregar  objetivos comuns, visando superar as dificuldades do indivíduo na união do grupo, portanto, a função primária seria a de unir pessoas em torno de interesses e objetivos comuns, definindo na  organização os anseios do grupo para um fim coletivo.

Para compreender o associativismo devemos ver que ele se estrutura  nos princípios da adesão voluntária e livre, na gestão democrática pelos sócios, na autonomia e independência, na participação econômica dos sócios, no princípio da educação, formação e informação, na interação e no interesse pela comunidade onde atua.


No tocante ao Monstros MC, em seu artigo 5ª  de Estatuto Social está contida suas finalidades, onde cita:

Promover, estimular e difundir o motociclismo em âmbito Nacional, Estadual e Regional, em encontros, viagens, respeitando as leis em  vigor.
Promover o desenvolvimento cultural e recreativo de seus associados.
Trabalhar pela união dos motociclistas, promovendo esclarecimentos, orientações e a interação entre indivíduos e grupos
-->, bem como, unindo-os para projetos sociais junto às comunidades carentes do bairro.


Vemos portanto,  que a missão e objetivos da Associação Monstros Moto Clube de São José/SC, fundamenta-se na ideal de congregar pessoas com o objetivo de difundir o motociclismo saudável, a amizade, companheirismo e a aventura responsável nas estradas.

Todo àquele que tiver este pensar será muito bem vindo ao nosso grupo, claro respeitando o Estatuto e o Regimento Interno e o estado de bem viver coletivo.

Faça contato  e informe-se:
e-mail: monstrosmotoclube@gmail.com
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Abaixo temos  o Código de Conduta e a Normativa dos Monstros M.C.

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CÓDIGO DE CONDUTA



Artigo 1º.-O presente regulamento de conduta é parte complementar as normas e preceitos da entidade, já estabelecidos pela aprovação do estatuto social do Moto Clube, devendo se aplicar aos associados da Sede e da Facção. Parágrafo único- sua obrigatoriedade se estende ao tempo e duração de permanência e vínculo do associado ao Moto Clube, devendo o mesmo tomar ciência quando de seu acesso, juntamente com o recebimento para leitura do Estatuto Social, assinando o Termo de Responsabilidade  e Serviço Voluntário.

Capítulo I- Da Integração.

Artigo 2º-A admissão do Associado encontra-se condicionada aos termos do Estatuto social.

Artigo 3º- O Associado deve:

1- cumprir o compromisso assumido quando da filiação e juramento, atuando com zelo e atenção aos preceitos legais vigentes e os da entidade;

2- atender as determinações da Diretoria por conta das deliberações aprovadas legalmente;

3- Sugerir medidas para maior eficiência dos trabalhos do Moto Clube;

4-Agir com disciplina e respeito com todos da comunidade, em especial para com os membros do Moto Clube;

5-Manter na vida privada e associativa conduta compatível com a dignidade e responsabilidade de filiado ao Moto Clube;

6- Sempre usar equipamento de segurança, estando com as documentações pessoais e de sua motocicleta de acordo com a legislação vigente;

7- Quando no meio associativo, sempre usar os meios de identificação exigidos pelo Moto Clube;

8- Respeitar a honra, boa fama e integridade física de todas as pessoas com quem mantiver contato dentro das atividades do Moto Clube;
9-Os sócios devem se manter sempre unidos nos lugares que estiverem e quando se ausentarem deverão circular no mínimo em dupla;

10- Deverão sempre estar (1) um Próspero e (1) um colete fechado junto com o Presidente em qualquer lugar em que estiverem, podendo ser substituídos de hora em hora quando necessário;

11-Em qualquer evento, os sócios devem andar no mínimo em dupla e os Prósperos sempre junto de um sócio com o colete fechado;

12- Todos e qualquer problema gerado pelo dependente do sócio, este terá a inteira responsabilidade do corrido sofrendo as punições previstas, de acordo com  o artigo 4º (Código de Conduta);

13- Toda e qualquer acusação feita por qualquer integrante sócio ou dependente, o acusador deverá ter a prova da acusação, pois se o acusado provar que é indevida a acusação, a punição cabida para a causa, será em dobro para o acusador;

14- Sempre que houver empate no julgamento de qualquer decisão votada, tanto estatutária, quando regimental de conduta, o Presidente sempre decidirá;

15- Todo integrante do Moto Clube, é responsável pela imagem do Moto Clube, devendo assim evitar se envolver em discussões públicas, algazarras, brigas, desacatar autoridades policiais, etc, principalmente quando usando o escudo do Moto Clube;

16- Um motociclista só será aceito como sócio, após ser aceito por todos os sócios. Obrigatoriamente deverão ser ouvidos todos os sócios mediante consulta secreta;

17- O sócio aprovado e admitido será acionado pelo artigo 24, parágrafo único do Estatuto Social e receberá: uma camiseta oficial, com o direito dos mesmos itens para os dependentes;

18- Todo sócio que for convidado para qualquer evento que envolve o motociclismo, este deverá notificar com antecedência o Presidente/Diretor da Facção, onde será dado parecer;

19- Os casos omissos devem ser decididos pela Diretoria onde dependendo da gravidade, deverá ser decidido em Assembléia;

20-Produtos com a logo do Moto Clube: a carteira de identificação, o Patch, camisa preta, colete com a logomarca, são oficiais e somente poderão ser usados pelo sócio. Camisetas de outras cores, banners, lenços, etc., com a marca, poderão ser  repassados para terceiros, desde que reconstituído o valor para o caixa.

Capítulo II – Das Penalidades.

Artigo 4º - Por faltas cometidas, o associado estará sujeito, conforme regras estatutárias do Moto Clube durante o período, às seguintes sanções:

a) Advertência Verbal- orientar o sócio de sua conduta, sem penalidade ou punição. O fato dever ser comunicado a Diretoria;

b) Advertência Escrita – orientar o sócio de sua conduta, com punições;

c) Suspensão – O associado ficará suspenso caso venha a cometer sua terceira advertência escrita e será julgado pela Diretoria;

d) Exclusão – o associado será expulso do Moto Clube mediante as penalidades impostas e julgado pela Diretoria, quando suas ações mostrarem não haver possibilidades de convivência no Moto Clube.

Parágrafo único: Caso o associado tenha a segunda advertência escrita, será punido conforme a determinação da Diretoria, de acordo com o Artigo 36 e 37 do Estatuto Social.

Artigo 5º - Quando ausente às reuniões e ou Assembléia Geral, o associado  terá um prazo de três dias para justificar-se, caso não o faça, será enquadrado em um dos itens do artigo 36, de acordo com a decisão da Diretoria.

Parágrafo Único- Havendo inadimplências das contribuições pecuniárias por período superior a 06 ( seis) meses, depois das devidas comunicações oficiais, ficará qualquer membro do Moto Clube impedido de usar o colete até a regularização do débito. Caso continue inadimplente, será dado início ao processo de exclusão por parte da Diretoria Executiva.

Capítulo III – Do Processo de Inclusão.

Artigo 6º- Para ser incluso no Moto Clube, o iniciante/próspero, deverá ser apresentado por um ou mais sócios fundadores ou efetivos, os quais serão seus padrinhos e responsáveis diretos pela sua conduta até o fechamento do seu colete com a logo marca traseira completa, conforme norma estatutária.

1) O iniciante/próspero à associado(a), deverá freqüentar o maior número possível de reuniões, encontros, passeios e/ou eventos realizados pelo Moto Clube, quando avisado previamente;

2) O iniciante/próspero deverá ter boa índole e, nas reuniões, encontros, passeios, viagens e ou outros eventos, realizados pelo Moto Clube, jamais poderá usar drogas ilegais, bebidas alcoólicas em trânsito ou provocar qualquer distúrbio.

3) O iniciante/próspero deverá apresentar a ficha de inscrição e duas fotos 3x4, uma para a sua ficha de inscrição e a outra para sua identidade do Moto Clube.

4) O iniciante/próspero pagará no momento de suas inscrição, uma taxa no mesmo valor da mensalidade vigente à época e receberá o Estatuto e no Código de Conduta, a sua identidade, assim que estiver pronta, ou no máximo até o pagamento da primeira mensalidade;

5) Observar outras condições existentes no Estatuto Social;

6) Os associados gozarão de direitos iguais e deveres idênticos, nos termos do Estatuto Social e do Código de Conduta, independente de poder aquisitivo, profissão, estado civil, nível intelectual, credo, raça, cor ou opção sexual.

Capítulo IV -  Do Uso do Brasão e da Bandeira.

Artigo 7º- O BRASÃO é a logo marca de uso EXCLUSIVO do associado do Moto Clube e não poderá e não poderá ser transferido, vendido ou emprestado, dentro dos seguintes preceitos:

1) O BRASÃO deverá ser usado em todo lugar que exista concentração de motociclista, tais como: reuniões, encontros, passeios, eventos e em viagens inclusive, durante o percurso;

2) O BRASÃO é de posse exclusiva do Moto Clube e quando do desligamento do associado (a), assinado carta e ou termo de desligamento definitivo;

3) O BRASÃO não poderá ser alterado, exceto por decisão da Assembléia;

4) O BRASÃO e a BANDEIRA são símbolos oficiais do Moto Clube e sua utilização, somente com a presença de no mínimo de Diretor;

5) Será previamente escolhido, pela Diretoria, um associado para conduzir a BANDEIRA nos encontros, passeios e viagens. Assim como instalá-la;

6) Todos os membros do Moto Clube usarão o Brasão afixado na parte de trás do colete, da camiseta ou outras vestimentas, nome, apelido do associado(a) e o fator RH serão afixados na parte da frente do colete, na altura do ombro esquerdo, abaixo do patch (logo). Face do fator RH informado, no colete, este não pode ser usado por nenhuma outra pessoa, por segurança, em face de possíveis acidentes.

Capítulo V- Da Identificação.

Artigo8º - O integrante do Moto Clube será identificado por seu colete, camiseta, jaqueta de couro de cor preta, de tecido grosso escuro, preto ou colete jeans que contenha os símbolos autorizados pelo Moto Clube e pela Carteira de Identidade de associado emitida pela Diretoria do Moto Clube.

Capítulo VI- Da Mensalidade/ contribuição

Artigo 9º- A mensalidade deverá ser paga até o dia 10 de cada mês ao tesoureiro e ou responsável indicado pela Diretoria, sob emissão de recibo timbrado, firmado com a devida identificação do recebedor, ou seja, nome, assinatura e CPF.

1)Todos os Associados estão sob a responsabilidade de mesmo valor para o pagamento de suas mensalidades, conforme estipulado pela Diretoria.

2) O iniciante ou próspero pagará o valor definido em Assembléia.

3)Será permitido aos Associados o pagamento antecipado  de sua mensalidade semestral, até o dia até o dia 10 de cada mês, onde terão um desconto de (1) uma mensalidade.

Capítulo VII- Dos Passeios e Viagens.

Artigo 11º - O Associado deverá comparecer ao local destinado aos encontros com a motocicleta abastecida e os pneus calibrados, visando evitar atrasos desnecessários, bem como possível dispersão do grupo;

1) Combinado o local de destino, os associados poderão escolher ou não um guia, um batedor de estrada, ou seja, aquele que seguirá à frente, conduzindo o Moto Clube e de preferência o Associado com a moto de menor potência. Escolhido o guia, é interessante ter Associado na retaguarda, observando e cuidando dos imprevistos Sinalizando para os motoristas quantas motos à sua frente, como também sinalizando aos motociclistas a formação de fila única ou dupla, haja vista a ultrapassagem dos veículos;

2) Não deve o batedor de estrada ser ultrapassado, como também não deve o retaguarda de estrada ultrapassar o Associado a sua frente;

3) No caso do batedor de estrada será ele que determinará o trajeto, velocidade e os sinais de segurança para os demais Associado;

4) Em qualquer passeio ou viagem, havendo um guia ou não, é interessante que o grupo somente proceda à largada depois de um "OK" de todos os motociclistas Associado, devendo já estar previamente definidos os locais de parada e o trajeto;

5) As motocicletas andarão sempre enfileiradas, do seguinte modo: a primeira seguirá pelo lado esquerdo da faixa de direção; a segunda ficará do lado direito, dentro da mesma faixa, alguns metros atrás da primeira e assim sucessivamente. Acredita-se que esse modo de pilotagem tem duas grandes vantagens;

a) permite a todos, quando necessário a realização de frenagem, sem comprometer os companheiros;

b) não prejudica a ampla visão que o motociclista deve ter da estrada;

6) É obrigação do Associado, quando em passeio ou viagem, respeitar as normas de trânsito, para que não ponha em risco a vida dele e a de terceiros;

7) As paradas para abastecimento e outras eventuais paradas, serão preferencialmente em postos situados do lado direito da pista. Evitando-se assim, cruzamentos perigosos;

8) Em caso de necessidade de parada, não combinada deverá o motociclista erguer o braço esquerdo com a mão aberta para cima e com movimento circular sinalizar que vai parar;

9) Sempre que possível, havendo perigo à frente, o motociclista Associado levantará o braço esquerdo, para alertar os que venham em sua retaguarda. Exemplos: buracos existentes na pista, embora passíveis de desvio;

10) O motociclista iniciante viajará de preferência no final do grupo, entre dois motociclistas experientes. Os quais farão a ele, iniciante, um relato acerca das condições da estrada, mostrando ao novato a posição dele na viagem e ensinando-lhe os sinais caracterizadores de perigo: Vale ressaltar, que os sinais serão utilizados também por todo o associado do Moto Clube;

Artigo 12º. Todos os sinais durante a pilotagem serão efetuados com a mão esquerda;

a) Mão parada espalmada para cima: Perigo a Frente;

b) Dedo indicador apontado para cima: Chuva;

c) Dedo indicador apontado para baixo: Pare atrás de mim;

d) Dedo polegar apontado para trás: Olhe no seu retrovisor;

e) Dedo indicador apontado para cima fazendo círculos: Polícia ou radar;

f) Quatro dedos apontados para baixo: Animais na pista;

g) Dedo indicador e polegar em forma de circulo: Acenda o Farol;

h)Dedo indicador e médio em forma de “V”: Mantenha a fila dupla;

i) Mão espalmada batendo no tanque: Parar para abastecimento;

j) Mão espalmada para cima, em movimentos: Aumente a velocidade;

k) Mão espalmada para baixo em movimentos: Reduza a velocidade;

l) Mão espalmada para cima, com movimento circular: Parada não combinada;

1) Ao chegar ao local de destino, os dois Associado experientes comentarão as falhas que acreditam tenham sido cometidas pelo iniciante, sendo a volta procedida da mesma forma como na ida;

2) Ao conduzir a motocicleta, é importante que o Associado faça uso de todos os equipamentos de segurança pessoal, tais como: capacete, jaqueta de couro, calça grossa ou de couro, bota, luvas, etc;

3) É fundamental, para uma viagem segura, que o motociclista esteja descansado, sem sono, não alcoolizado, e que sua motocicleta esteja toda revisada, com motor e pneus bons, parte elétrica em perfeito estado e documentação em dia;

4) Será considerado falta grave do associado o uso de motocicletas desprovidas de equipamentos, tidos pelo Departamento de Trânsito como obrigatórios, por exemplo, retrovisores, placa, etc., estando sujeitos a sanções disciplinares;

5) Quando a viagem for feita com integrantes de outro(s) Moto clube(s), será comunicado aos mesmos as regras de viagens para o grupo;

6) Será permitida a companhia de motociclista que não sejam Associados, o qual deve ser inteirado das regras de permanência no grupo para a viagem. Caso este venha a não concordar com as regras ou descumpri-las seguidamente  no trajeto é dever do Associado mais antigo, solicitar  que não acompanhe o grupo;

Artigo 13ª - Fica assegurado à alteração ou complementação desse regimento apenas por deliberação da Diretoria do Moto Clube Sede.

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Juramento


prometo, pela minha honra, defender, respeitar e difundir de forma harmônica e justa o Brasão e a Bandeira do Moto Clube, lutando pelo seu progresso e ideal, cumprindo fielmente todas as normas legais vigentes.


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NORMATIVA - 001/2011

Visando fundamentar e assegurar o interesse das relações sociais pacíficas e o bem-estar dos associados e da coletividade, dentro do compromisso da entidade em preservar o bom nome do Moto Clube, ficam os associados da Sede e Facção responsáveis pela observância desta normativa.

O Presidente da Associação de Motociclistas Monstros Moto Clube, no uso de suas atribuições legais, informa aos associados, RESOLVE editar a presente normativa.

1- Cabe aos Diretores e Associados, relatar sempre e imediatamente ao Presidente os fatos ocorridos entre os Associados e que são de interesse do Clube para que sejam discutidos em reunião da Diretoria ou se for o caso levado à Assembléia.
2 - Não será permitido o uso e/ou porte de Drogas; caso algum integrante seja pego usando e/ou portando drogas, será excluído SUMARIAMENTE do grupo.
3 - Não será permitido, sob pena de exclusão SUMÁRIA, o uso e/ou porte de armas  branca ou de fogo quando estiver representando o Moto Clube, salvo se os mesmos estiverem regulamentados.
4 - Para os passeios e eventos os Associados deverão manter suas motocicletas/veículos em condição de trânsito e com as documentações em ordem e em dia.
5 - O Associado deverá conduzir sua motocicleta/veículo de maneira correta e com equipamentos de segurança obrigatórios não contrariando o Código Nacional de Trânsito.
6 - O Associado não deverá, sob pena de advertência, praticar manobras arriscadas e/ou malabarismo em local público colocando em risco a sua vida e de terceiros.
7 – O Associado será convidado por escrito a participar de campanhas na qual o MC estiver enganchado, a ausência do associado deverá ser justificada através de carta (em duas vias) endereçada à diretoria.

DAS DESPESAS DOS ASSOCIADOS E DIRETORIA DO MOTO CLUBE

8 - As despesas com transporte, combustível, manutenção das motocicletas e despesas medicas hospitalares dos Associados e Diretoria será de total responsabilidade dos mesmos, ficando o Moto Cube, isento dessa responsabilidade.
9 - É vedado aos Associados e membros da Diretoria efetuar contratos e despesas em nome do Moto Clube, sem prévia autorização escrita do Presidente. O Moto Clube se isenta da responsabilidade pelo ressarcimento da despesa efetuada sem autorização por escrito da Presidência, ficando ainda, o Associado sujeito às penas previstas no Estatuto Social.

DO BATISMO DE NOVOS ASSOCIADOS

10 - O batismo de novos Associados deverá ser em comemorações realizadas pelo Moto Clube, podendo ser convidado para Padrinhos, motociclistas de outro Moto Clube, que estejam com coletes fechados, com a previa da autorização da nossa Diretoria, podendo assim a participação dos membros do M.C. dos Padrinhos na comemoração.
11 - Aos batizados será conferido, mediante entrega das logo marcas bordadas para afixar em seu colete.

DOS SIMPATIZANTES E VISITANTES AO MOTO CLUBE

12 – é permitido a simpatizantes que mostrarem interesse pelas atividades do Clube e participarem esporadicamente de alguns eventos e reuniões do Moto Clube
13 - Será permitido aos simpatizantes acompanhar o Moto Clube para os eventos desde que aprovado pelo presidente e estando ele sob responsabilidade de sócio de colete fechado.

DA UTILIZAÇÃO DO NOME, LOGOTIPO E BRASÃO DO MOTO CLUBE

14 - Não será permitido que os Associados façam uso do nome, logotipo ou qualquer outro material, no qual se encontrem os mesmos, para arrecadar benefícios, salvo com a autorização prévia da Diretoria, do mesmo modo que não poderão ser utilizados para autopromoção de qualquer Associação religiosa ou partido político. Qualquer atividade que for realizada pelos Associados utilizando o nome do Moto Clube deverá ter o prévio consentimento da Diretoria e se for o caso será levado para ser decidido em reunião.
15 - O Associado deverá usar o colete com o brasão do Moto Clube sempre que estiver o mesmo em viagens, eventos, reuniões e confraternizações sob pena de advertência, salvo em casos especiais decididos pela Diretoria. Caso seja constatado por parte do associado, restrição quanto ao uso do colete com o brasão do Moto Clube o fato será levado para reunião da Diretoria podendo resultar no afastamento do Associado.
16 - As bandeiras e colete com brasão do Moto Clube serão de uso exclusivo dos Associados, não podendo ser emprestado e ou usado em hipótese alguma, por pessoas que não pertençam ao Moto Clube. As camisetas com o brasão do Moto Clube poderão ser vendidas ou doadas para não Associados a critério da Diretoria, exceto a de cor preta.

DOS EVENTOS E CAMPANHAS OFICIAIS DO MOTO CLUBE

17 – No mês de junho será (sempre que possível), realizada a Campanha do Agasalho.
18 - No mês de DEZEMBRO será (sempre que possível), comemorado o aniversário do MONSTROS Moto Clube, com a presença de outros Moto Clubes..
19 – No mês de dezembro será (sempre que possível), realizado a Campanha Natal Solidária.

QUANTO AOS BENS PATRIMONIAIS DO MOTO CLUBE

20 - Todos os bens patrimoniais do Moto Clube, adquiridos pelo clube através de doações, subvenções ou legados deverão ser cadastrados e registrados em livros de patrimônio. Esses bens deverão ficar sob a responsabilidade do Diretor Administrativo. Terão acesso a esses bens os motociclistas associados e que não estiverem em débito com o Clube.
21 - Os bens serão entregues aos Associados mediante registro de empréstimo por tempo determinado pela Diretoria. Todo bem em poder do Associado deverá ser zelado, devolvido no prazo estabelecido e em perfeitas condições. Os danos verificados no respectivo bem ressarcido física e financeiramente pelo motociclista que praticar e ou que estiver sob guarda e responsabilidade do bem. Quando o bem não for devolvido no prazo estabelecido será aplicada punição dada pela Diretoria.
22 - Devido ao Clube não possuir sede alugada ou própria, bem como móveis que possam ser utilizados para guarda dos bens, estes deverão ficar sob a responsabilidade de um motociclista Associado, escolhido pela Diretoria e aprovado em Assembléia, por tempo determinado.

DO DESLIGAMENTO DE DIRETORES E ASSOCIADOS  DO MOTO CLUBE

23 - Quando o Associado ou membro da Diretoria for desligado do Moto Clube terá que devolver todos os objetos de uso exclusivo do Associado do Clube (carteira social, bordado com o brasão do clube, camisetas, colete, etc).
Obs. O MONSTROS MC não é obrigado a ressarcir o ex-associado pelos objetos devolvidos.

DAS HONRARIAS, PREMIAÇÕES E MÉRITOS DO MOTO CLUBE

24 - Dependendo do evento promovido e realizado pelo Moto Clube, poderá ser atribuído, pela Diretoria, honrarias, premiações e méritos, aos participantes, na forma que melhor convier.
25 - As premiações recebidas em nome do Moto Clube serão entregues à Diretoria para serem expostas na sede do clube, isso não se aplica as premiações de caráter pessoal que não forem ligadas ao motociclismo.
26- O Associado que descumprir as determinações desta normativa estará sujeito às penalidades previstas no estatuto social.
27- Todo associado deverá ter pleno conhecimento do conteúdo do estatuto Social e do Código de Conduta do Moto Clube
Publique-se
Cumpra-se

São José, 25 de maio de 2011.